As referências constantes de diplomas legais e regulamentares, atos, contratos e outros instrumentos normativos à «Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.», consideraram-se feitas, de acordo com as atribuições transferidas, à «Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho», ao «Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.», ao «Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.» e às «Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.».