Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 10/05/1980.
Esta redação foi substituída em 06/06/1983. Ver a versão consolidada
São atribuições do Gabinete referido no artigo anterior, designadamente:
- a)Arrecadar e administrar as receitas do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça;
- b)Elaborar os orçamentos dos Cofres referidos na alínea anterior e respectivas alterações, assegurar a sua execução, contabilizar o seu movimento e efectuar os pagamentos autorizados;
- c)Elaborar as respectivas contas de gerência;
- d)Apreciar e submeter a aprovação superior os orçamentos dos serviços suportados pelos Cofres e as respectivas alterações, vigiar e fiscalizar a sua execução e aprovar as folhas de despesas;
- e)Assegurar o contrôle financeiro da utilização das verbas, e designadamente das aprovadas pelo Ministro da Justiça, para construção, remodelação ou conservação dos edifícios afectos ao serviço do Ministério;
- f)Promover o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento dos Serviços Sociais do Ministério;
- g)Estudar e propor a aplicação de técnicas e métodos de gestão administrativa e financeira, visando a maximização do rendimento dos meios financeiros a seu cargo.