Os encargos resultantes do presente diploma serão suportados pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
Artigo 5.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/05/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/05/2001
Original
Em vigor de 10/05/1980 a 15/05/2001