Esclarece que as vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) e as que vierem a ocorrer no prazo de dois anos a contar da data de publicação da lista de classificação dos candidatos aprovados no concurso realizado a coberto do Decreto-Lei n.º 9/80, de 12 de Fevereiro, serão preenchidas pelos funcionários que foram aprovados no referido concurso