Artigo 11.º
Definição
Redação registada como em vigor em 06/04/1989.
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- 1 -A cédula de inscrição marítima ou cédula marítima, abreviadamente designada por «cédula», é o documento de identificação profissional do marítimo, indispensável para o exercício das actividades para as quais é exigida.
- 2 -A cédula conterá o resumo do registo do marítimo.