Artigo 19.º
Categorias do escalão dos oficiais
Redação registada como em vigor em 06/04/1989.
Esta redação foi substituída em 22/11/2001. Ver a versão consolidada
O escalão dos oficiais compreende as seguintes categorias:
- a)Capitão da marinha mercante;
- b)Piloto-chefe;
- c)Piloto de 1.ª classe;
- d)Piloto de 2.ª classe;
- e)Piloto de 3.ª classe;
- f)Praticante de piloto;
- g)Capitão pescador;
- h)Piloto pescador;
- i)Maquinista-chefe;
- j)Maquinista de 1.ª classe;
- k)Maquinista de 2.ª classe;
- l)Maquinista de 3.ª classe;
- m)Praticante de maquinista;
- n)Médico;
- o)Comissário-chefe;
- p)Comissário de 1.ª classe;
- q)Comissário de 2.ª classe;
- r)Comissário de 3.ª classe;
- s)Praticante de comissário;
- t)Radiotécnico-chefe;
- u)Radiotécnico de 1.ª classe;
- v)Radiotécnico de 2.ª classe;
- x)Radiotécnico de 3.ª classe;
- z)Praticante de radiotécnico.