Artigo 7.º
Inscrição em mais de uma capitania
Redação registada como em vigor em 06/04/1989.
Esta redação foi substituída em 22/11/2001. Ver a versão consolidada
Não é permitida a inscrição em mais de uma capitania de porto, sob pena de o marítimo incorrer nas sanções estabelecidas no presente diploma, sendo-lhe canceladas as inscrições efectuadas para além da primeira.