- 1 -O presente diploma estabelece o novo regime fiscal relativo ao imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas, adiante designado por imposto.
- 2 -O imposto incide sobre a cerveja, os vinhos, as outras bebidas fermentadas, os produtos intermédios e as bebidas espirituosas.
- 3 -O facto gerador e a exigibilidade do imposto são determinados e estabelecidos de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro.
Artigo 1.º — Criação do imposto
Vigente desde: 05/04/1993