Artigo 10.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 21/04/1998.
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- 1 -São órgãos nacionais da Ordem:
- a)A assembleia geral;
- b)O conselho directivo;
- c)O bastonário;
- d)O conselho jurisdicional;
- e)O conselho fiscal;
- f)O conselho de enfermagem.
- 2 -São órgãos regionais da Ordem:
- a)As assembleias regionais;
- b)Os conselhos directivos regionais;
- c)Os conselhos jurisdicionais regionais;
- d)Os conselhos fiscais regionais;
- e)Os conselhos de enfermagem regionais.