Artigo 100.º
Dos deveres deontológicos em geral
Redação registada como em vigor em 16/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O enfermeiro assume o dever de:
- a)Cumprir as normas deontológicas e as leis que regem a profissão;
- b)Responsabilizar-se pelas decisões que toma e pelos atos que pratica ou delega;
- c)Proteger e defender a pessoa humana das práticas que contrariem a lei, a ética ou o bem comum, sobretudo quando carecidas de indispensável competência profissional;
- d)Ser solidário com a comunidade, de modo especial, em caso de crise ou catástrofe, atuando sempre de acordo com a sua área de competência;
- e)Assegurar a atualização permanente dos seus conhecimentos, designadamente através da frequência de ações de qualificação profissional.