Artigo 12.º
Competência
Redação registada como em vigor em 01/01/2010.
Esta redação foi substituída em 16/10/2015. Ver a versão consolidada
Compete à assembleia geral:
- a)Aprovar o plano de actividades e o orçamento apresentados pelo conselho directivo;
- b)Aprovar o relatório e contas apresentados pelo conselho directivo;
- c)Deliberar sobre as propostas de alteração dos Estatutos;
- d)Deliberar sobre propostas dos órgãos nacionais e aprovar moções e recomendações de carácter profissional e associativo;
- e)Deliberar sobre a alteração ou extinção de órgãos nacionais ou regionais;
- f)Deliberar sobre a criação de delegações ou outras formas de representação, ouvidas as secções regionais, nos termos do presente Estatuto;
- g)Fixar o valor das quotas e das taxas pela emissão e renovação das cédulas profissionais;
- h)Fixar a percentagem do valor da quotização a atribuir às secções regionais;
- i)Aprovar os regulamentos necessários à prossecução das finalidades da Ordem;
- j)Apreciar a actividade dos órgãos nacionais, aprovar moções e recomendações de carácter profissional e associativo;
- l)Tomar posição sobre o exercício da profissão, estatuto e garantias dos enfermeiros;
- m)Pronunciar-se sobre questões de natureza científica, técnica e profissional;
- n)Aprovar novas especialidades, mediante proposta do conselho directivo;
- o)Deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Ordem.