Artigo 20.º
Competência
Redação registada como em vigor em 21/04/1998.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao conselho directivo:
- a)Dirigir os serviços da Ordem a nível nacional;
- b)Definir a posição da Ordem perante os órgãos de soberania e da Administração Pública em matéria que se relacione com as suas atribuições;
- c)Emitir parecer sobre projectos de diplomas legislativos ou regulamentos que interessem à formação para e ao exercício da enfermagem e propor as alterações que entenda convenientes;
- d)Emitir parecer, por sua iniciativa ou a pedido das entidades oficiais competentes, sobre as diversas matérias relacionadas com o exercício da enfermagem, designadamente sobre a organização dos serviços que dela se ocupam;
- e)Executar as deliberações da assembleia geral;
- f)Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais;
- g)Deliberar sobre os pedidos de inscrição na Ordem, emitir as cédulas profissionais e proceder à respectiva revalidação;
- h)Promover a cobrança das receitas e autorizar as despesas, aceitar doações e legados feitos à Ordem;
- i)Desenvolver as relações da Ordem com instituições nacionais ou estrangeiras da mesma natureza;
- j)Propor à aprovação da assembleia geral o valor das quotas, taxas e outros encargos a pagar pelos membros da Ordem;
- l)Elaborar e manter actualizados os ficheiros dos membros da Ordem;
- m)Administrar o património da Ordem;
- n)Elaborar e propor, após audição dos conselhos regionais e parecer do conselho jurisdicional, os regulamentos necessários à execução do presente Estatuto e à prossecução das atribuições da Ordem, para aprovação pela assembleia geral;
- o)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
- p)Organizar e fazer publicar uma revista periódica como órgão informativo da Ordem;
- q)Promover a realização de congressos, conferências, seminários e outras actividades científicas que visem o desenvolvimento da enfermagem, em colaboração com os conselhos directivos regionais, podendo incluir outras organizações profissionais;
- r)Designar enfermeiros que, em representação da Ordem, devem integrar comissões eventuais ou permanentes;
- s)Constituir comissões para a execução de tarefas ou estudos sobre assuntos de interesse da Ordem;
- t)Exercer as demais competências que a lei ou os regulamentos lhe atribuam.
- 2 -O conselho directivo pode delegar em alguns dos seus membros qualquer das competências indicadas no número anterior.