Artigo 21.º
Sede de reuniões
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As reuniões do conselho nacional de enfermeiros podem realizar-se em qualquer capital de distrito.
- 2 -As reuniões extraordinárias do conselho nacional de enfermeiros realizam-se no Porto, em Coimbra ou em Lisboa.