Artigo 22.º
Convocação e divulgação
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As reuniões do conselho nacional de enfermeiros são convocadas pelo presidente da mesa, por meio de comunicação eletrónica remetida a todos os membros e por publicação no sítio oficial da Internet da Ordem, com a antecedência mínima de 30 dias seguidos.
- 2 -Os documentos a apreciar no conselho nacional de enfermeiros devem ser divulgados aos respetivos membros com a antecedência mínima de 8 dias seguidos.
- 3 -A convocação de reuniões extraordinárias deve ser feita para um dos 15 dias seguintes à apresentação do pedido e com a antecedência mínima de 48 horas sobre a data da respetiva realização.
- 4 -Da convocatória do conselho nacional de enfermeiros deve constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local.