- 1 -A mesa do conselho nacional de enfermeiros é constituída por um presidente, um vice-presidente e quatro secretários.
- 2 -O presidente da mesa do conselho nacional de enfermeiros é eleito por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
- 3 -O vice-presidente e os secretários são os presidentes das assembleias regionais.
- 4 -O presidente da assembleia regional em cuja secção se realize a reunião exerce as competências conferidas ao vice-presidente.
Artigo 24.º — Mesa do conselho nacional de enfermeiros
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Em vigor desde 01/04/2024
Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
Alterado
Em vigor de 16/10/2015 a 31/03/2024
Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)
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