Artigo 27.º
Composição
Redação registada como em vigor em 21/04/1998.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho fiscal é eleito por sufrágio directo e universal, em lista única.
- 2 -É constituído por cinco membros, cada um representando uma secção regional.
- 3 -O presidente é designado por cooptação entre os membros da lista eleita.