Artigo 27.º
Composição
Redação registada como em vigor em 01/01/2010.
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- 1 -O conselho fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e cinco vogais.
- 2 -O presidente e o vice-presidente do conselho fiscal são eleitos por sufrágio directo e universal, de entre os membros efectivos com, pelo menos, cinco anos de exercício da profissão.
- 3 -Os presidentes dos conselhos fiscais regionais são, por inerência, os vogais do conselho fiscal.