Artigo 29.º
Composição
Redação registada como em vigor em 21/04/1998.
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- 1 -O conselho de enfermagem é o órgão profissional da Ordem que representa os enfermeiros qualificados nos diferentes domínios da enfermagem, agrupados em comissões.
- 2 -O conselho de enfermagem é composto pelo conjunto dos presidentes das comissões de especialidade, da comissão de cuidados gerais e da comissão de formação em enfermagem.
- 3 -As comissões de especialidade, correspondentes às especialidades reconhecidas pela Ordem, são eleitas por sufrágio directo, em número de cinco elementos, pelos membros da respectiva especialidade, em lista única, o primeiro dos quais é o presidente.
- 4 -O presidente de cada comissão de especialidade deve ter, pelo menos, cinco anos de exercício e titulação da respectiva especialidade.
- 5 -A comissão de cuidados gerais é eleita por sufrágio directo, em número de cinco elementos, por todos os membros efectivos, em lista única, o primeiro dos quais é o presidente.
- 6 -A comissão de formação em enfermagem é eleita por sufrágio directo, em número de cinco elementos, por todos os membros efectivos, em lista única, o primeiro dos quais é o presidente.
- 7 -O presidente do conselho de enfermagem é eleito de entre os presidentes das comissões na primeira reunião do quadriénio.