Artigo 29.º
Composição
Redação registada como em vigor em 01/01/2010.
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- 1 -O conselho de enfermagem é composto por um presidente e 10 vogais e é o órgão profissional da Ordem.
- 2 -O presidente e cinco vogais são eleitos por sufrágio directo e universal, correspondendo aos elementos da lista mais votada.
- 3 -Os presidentes dos conselhos de enfermagem regionais são, por inerência, os restantes cinco vogais do conselho de enfermagem.
- 4 -Os membros do conselho de enfermagem têm de deter pelo menos cinco anos de exercício profissional.
- 5 -O presidente do conselho de enfermagem tem de deter pelo menos 10 anos de exercício profissional.
- 6 -Os membros referidos no n.º 4, se forem especialistas, têm de ser titulares de diferentes especialidades.