Artigo 29.º
Bastonário da Ordem
Redação registada como em vigor em 16/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O bastonário é o presidente da Ordem e, por inerência, presidente do conselho diretivo.
- 2 -O bastonário é eleito por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.