Artigo 30.º
Competência
Redação registada como em vigor em 21/04/1998.
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- 1 -Compete ao conselho de enfermagem:
- a)O reconhecimento da individualização das especialidades em enfermagem;
- b)A atribuição dos títulos profissionais, sob proposta da comissão respectiva;
- c)Discutir e propor planos de acção relativos a questões científicas e culturais dos diferentes domínios da enfermagem;
- d)Definir padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem;
- e)Promover o desenvolvimento das relações científicas e profissionais entre enfermeiros dos diferentes domínios da enfermagem, a nível nacional e internacional;
- f)Dar parecer sobre matéria interdisciplinar das especialidades em enfermagem;
- g)Coordenar as actividades do conjunto das comissões;
- h)Pronunciar-se sobre o reconhecimento de novas especialidades em enfermagem;
- i)Propor ao conselho directivo o reconhecimento de especialidades;
- j)Apoiar o conselho jurisdicional nos assuntos profissionais no domínio das especialidades e dos cuidados gerais.
- 2 -Compete às comissões de especialidade:
- a)Promover o desenvolvimento das relações científicas e profissionais, a nível nacional e internacional, entre os membros da especialidade;
- b)Promover a valorização científica, técnica, cultural e profissional dos membros da especialidade;
- c)Zelar pela observância dos padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem a exigir regularmente para qualificação dos cuidados de enfermagem do especialista;
- d)Elaborar estudos e emitir pareceres sobre assuntos específicos da especialidade;
- e)Propor a admissão e atribuição do título de enfermeiro especialista ou outros;
- f)Elaborar um relatório bienal sobre o estado do desenvolvimento da especialidade e recomendações;
- g)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.
- 3 -Compete à comissão de cuidados gerais:
- a)Promover o desenvolvimento das relações científicas e profissionais, a nível nacional e internacional, no domínio dos cuidados gerais;
- b)Zelar pela observância dos padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem a exigir regularmente para a qualificação dos enfermeiros de cuidados gerais;
- c)Proceder a estudos e emitir pareceres sobre matérias específicas dos cuidados gerais;
- d)Propor a admissão e a atribuição do título de enfermeiro;
- e)Elaborar um relatório bienal sobre o estado do desenvolvimento dos cuidados gerais e recomendações;
- f)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.
- 4 -Compete à comissão de formação em enfermagem:
- a)Inventariar as prioridades de formação nos diferentes domínios da enfermagem;
- b)Promover actividades de formação científica, técnica e cultural nos diferentes domínios da enfermagem;
- c)Propor áreas prioritárias para a investigação científica em enfermagem;
- d)Prestar colaboração às instituições de ensino superior que promovam formação no domínio da enfermagem;
- e)Acompanhar o desenvolvimento das formas de educação em enfermagem;
- f)Dar parecer sobre os modelos de formação, a criação e estrutura geral de cursos de enfermagem;
- g)Elaborar um relatório bienal sobre o estado do desenvolvimento da formação e da investigação em enfermagem e recomendações;
- h)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.