Artigo 31.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 21/04/1998.
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- 1 -O conselho de enfermagem reúne pelo menos uma vez por mês, por convocação do seu presidente ou, nas suas ausências e impedimentos, por quem o substitua.
- 2 -As comissões reúnem pelo menos uma vez por mês, por convocação do seu presidente, em data diversa das reuniões do conselho de enfermagem.
- 3 -O presidente do conselho de enfermagem e os presidentes das comissões asseguram o despacho dos assuntos correntes.