Artigo 36.º
Composição
Redação registada como em vigor em 16/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O conselho de enfermagem é o órgão científico e profissional da Ordem e é constituído por um presidente e 10 vogais.
- 2 -O presidente e cinco vogais do conselho de enfermagem são eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
- 3 -Os presidentes dos conselhos de enfermagem regionais são, por inerência, os restantes cinco vogais do conselho de enfermagem.
- 4 -Os membros do conselho de enfermagem referidos no n.º 2, se forem especialistas, têm de ser titulares de diferentes especialidades.