Artigo 37.º
Composição e competência
Redação registada como em vigor em 01/01/2010.
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- 1 -O conselho de enfermagem regional é constituído por um presidente e quatro vogais, sendo eleitos por sufrágio directo, correspondendo aos elementos da lista mais votada.
- 2 -Os membros referidos no número anterior, se forem especialistas, têm de ser titulares de diferentes especialidades.
- 3 -Compete ao conselho de enfermagem regional:
- a)Promover o desenvolvimento e valorização científica, técnica, cultural e profissional dos seus membros a nível regional;
- b)Zelar pela observância dos padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem e pela qualidade do exercício profissional dos enfermeiros;
- c)Estimular a implementação de sistemas de melhoria contínua da qualidade do exercício profissional dos enfermeiros;
- d)Acompanhar o exercício profissional na área da respectiva secção regional;
- e)Acompanhar o desenvolvimento da formação e investigação em enfermagem na área da secção regional;
- f)Verificar o cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 6.º e 7.º para efeitos de inscrição na Ordem, na área da respectiva secção regional, de acordo com o respectivo regulamento;
- g)Assegurar a concretização do processo de certificação individual de competências, na área da respectiva secção regional, de acordo com o respectivo regulamento;
- h)Propor ao conselho directivo regional a admissão à Ordem, na área da respectiva secção regional;
- i)Atribuir os títulos de enfermeiro e enfermeiro especialista.