Artigo 41.º
Composição e funcionamento
Redação registada como em vigor em 16/10/2015.
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- 1 -Cada colégio elege uma mesa, com um presidente e dois secretários, por sufrágio direto, secreto e periódico de entre os membros detentores da respetiva especialidade.
- 2 -Cada colégio reúne, obrigatoriamente, uma vez por ano, até 1 de fevereiro.