- 1 -Compete ao provedor dos destinatários dos serviços de enfermagem:
- a)Defender os interesses dos destinatários dos serviços de enfermagem;
- b)Analisar as queixas apresentadas pelos destinatários dos serviços de enfermagem e emitir recomendações para a sua resolução;
- c)Emitir recomendações para o aperfeiçoamento do desempenho da Ordem.
- 2 -O provedor dos destinatários dos serviços de enfermagem tem legitimidade para impugnar a legalidade dos atos e regulamentos da Ordem.
Artigo 43.º-B — Competências do provedor dos destinatários dos serviços de enfermagem
AditadoVigente desde: 01/04/2024
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Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)