Artigo 50.º
Posse dos membros eleitos
Redação registada como em vigor em 21/04/1998.
Esta redação foi substituída em 16/10/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -O presidente cessante da assembleia geral confere posse aos membros eleitos para os órgãos nacionais.
- 2 -Os presidentes cessantes das assembleias regionais conferem posse aos membros eleitos para os órgãos regionais.