Artigo 53.º
Apresentação de candidaturas
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As candidaturas para os órgãos nacionais e regionais são apresentadas perante o presidente da mesa do conselho nacional de enfermeiros e das assembleias regionais, respetivamente.
- 2 -As candidaturas para os órgãos nacionais e para os órgãos regionais são apresentadas em lista única.
- 3 -As candidaturas para os órgãos nacionais e para os órgãos regionais podem ser independentes.
- 4 -O prazo de apresentação das candidaturas decorre até 1 de outubro do último ano do respetivo mandato.
- 5 -Cada candidatura para os órgãos nacionais e regionais deve ser subscrita por um mínimo de 250 e 100 membros da Ordem, respetivamente, para os órgãos nacionais e regionais.