Compete às comissões de fiscalização:
- a)Fiscalizar o ato eleitoral;
- b)Elaborar um relatório das irregularidades detetadas, o qual deve ser enviado às assembleias regionais, e à comissão eleitoral.
Compete às comissões de fiscalização:
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2015
Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)