Artigo 61.º
Proclamação de resultados
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Não havendo recursos pendentes, é feita a proclamação das listas vencedoras, no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -São vencedoras as listas que obtenham a maioria dos votos.
- 3 -As listas vencedoras para os órgãos nacionais são proclamadas pela mesa do conselho nacional de enfermeiros.
- 4 -As listas vencedoras para os órgãos regionais são proclamadas pelas respetivas mesas das assembleias regionais.