- 1 -O presidente cessante do conselho nacional de enfermeiros confere posse aos membros eleitos para os órgãos nacionais.
- 2 -Os presidentes cessantes das assembleias regionais conferem posse aos membros eleitos para os órgãos regionais.
Artigo 63.º — Posse dos membros eleitos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
Alterado
Em vigor de 16/10/2015 a 31/03/2024
Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)
Comparar com a versão em vigorOriginal