Artigo 81.º
Dos valores humanos
Redação registada como em vigor em 21/04/1998.
Esta redação foi substituída em 16/10/2015. Ver a versão consolidada
O enfermeiro, no seu exercício, observa os valores humanos pelos quais se regem o indivíduo e os grupos em que este se integra e assume o dever de:
- a)Cuidar da pessoa sem qualquer discriminação económica, social, política, étnica, ideológica ou religiosa;
- b)Salvaguardar os direitos das crianças, protegendo-as de qualquer forma de abuso;
- c)Salvaguardar os direitos da pessoa idosa, promovendo a sua independência física, psíquica e social e o autocuidado, com o objectivo de melhorar a sua qualidade de vida;
- d)Salvaguardar os direitos da pessoa com deficiência e colaborar activamente na sua reinserção social;
- e)Abster-se de juízos de valor sobre o comportamento da pessoa assistida e não lhe impor os seus próprios critérios e valores no âmbito da consciência e da filosofia de vida;
- f)Respeitar e fazer respeitar as opções políticas, culturais, morais e religiosas da pessoa e criar condições para que ela possa exercer, nestas áreas, os seus direitos.