Artigo 84.º
Do dever de informação
Redação registada como em vigor em 21/04/1998.
Esta redação foi substituída em 16/10/2015. Ver a versão consolidada
No respeito pelo direito à autodeterminação, o enfermeiro assume o dever de:
- a)Informar o indivíduo e a família no que respeita aos cuidados de enfermagem;
- b)Respeitar, defender e promover o direito da pessoa ao consentimento informado;
- c)Atender com responsabilidade e cuidado todo o pedido de informação ou explicação feito pelo indivíduo em matéria de cuidados de enfermagem;
- d)Informar sobre os recursos a que a pessoa pode ter acesso, bem como sobre a maneira de os obter.