Artigo 86.º
Prescrição das sanções disciplinares
Redação registada como em vigor em 16/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As sanções disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, a contar da data em que a decisão se tornou inimpugnável:
- a)Dois anos, as de advertência e censura escrita;
- b)Cinco anos, as de suspensão e de expulsão.