- 1 -O processo disciplinar é regulado no regulamento disciplinar.
- 2 -O processo disciplinar é composto pelas seguintes fases:
- a)Instrução;
- b)Defesa do arguido;
- c)Decisão;
- d)Execução.
- 3 -Independentemente da fase do processo disciplinar, são asseguradas ao arguido todas as garantias de defesa, nos termos gerais de direito.
Artigo 90.º — Processo disciplinar
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2015
Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)
Original