Artigo 97.º
Deveres em geral
Redação registada como em vigor em 16/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os membros efetivos da Ordem estão obrigados a:
- a)Exercer a profissão com os adequados conhecimentos científicos e técnicos, com o respeito pela vida, pela dignidade humana e pela saúde e bem-estar da população, adotando todas as medidas que visem melhorar a qualidade dos cuidados e serviços de enfermagem;
- b)Cumprir e zelar pelo cumprimento da legislação referente ao exercício da profissão;
- c)Guardar e zelar pelos registos de enfermagem realizados no âmbito do exercício profissional liberal, pelo período de cinco anos;
- d)O cumprimento das convenções e recomendações internacionais que lhes sejam aplicáveis e que tenham sido, respetivamente, ratificadas ou adotadas pelos órgãos de soberania competentes;
- e)Exercer os cargos para que tenham sido eleitos ou nomeados e cumprir os respetivos mandatos;
- f)Colaborar em todas as iniciativas que sejam de interesse e prestígio para a profissão;
- g)Contribuir para a dignificação da profissão;
- h)Participar e colaborar na prossecução das finalidades da Ordem;
- i)Cumprir as obrigações emergentes do presente Estatuto, do código deontológico e demais legislação aplicável;
- j)Comunicar os factos de que tenham conhecimento e possam comprometer a dignidade da profissão ou a saúde dos indivíduos ou sejam suscetíveis de violar as normas legais do exercício da profissão;
- k)Comunicar o extravio da cédula profissional, no prazo de cinco dias úteis;
- l)Comunicar a mudança e o novo endereço do domicílio profissional e da residência habitual, no prazo de 30 dias úteis;
- m)Pagar a quotização mensal e as taxas em vigor;
- n)Frequentar ações de qualificação profissional, a promover pela Ordem ou por esta reconhecidas, nos termos a fixar em regulamento de qualificação.
- 2 -Os membros honorários e correspondentes da Ordem estão obrigados a:
- a)Cumprir as disposições do presente Estatuto e dos regulamentos estabelecidos pela Ordem;
- b)Participar na prossecução das finalidades da Ordem;
- c)Contribuir para a dignificação da Ordem e da profissão;
- d)Prestar a comissões e grupos de trabalho a colaboração que lhes for solicitada.