- 1 -Para os ensaios referidos no artigo 14.º do presente Regulamento deve ser utilizada uma plataforma de estacionamento.
- 2 -A plataforma referida no número anterior deve ser uma superfície rígida, plana, rectangular e capaz de sustentar o veículo sem flectir de modo sensível.
- 3 -A superfície da plataforma de estacionamento deve ser suficientemente antiderrapante para impedir que o veículo deslize sobre a superfície de apoio durante os ensaios de inclinação ou de declive.
- 4 -A plataforma de estacionamento deve ser construída de modo a poder tomar, pelo menos, a inclinação transversal (IT) e a inclinação longitudinal (IL) prescritas no n.º 2 do artigo 14.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Material de ensaio
Vigente desde: 13/04/2002