Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 11/01/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente diploma transpõe a Directiva n.º 2002/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho, relativa aos acordos de garantia financeira, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 2009/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio.
- 2 -O disposto no presente diploma não prejudica as normas nacionais e europeias aplicáveis em matéria de contratos de crédito aos consumidores, nem em matéria de exercício de poderes de redução e conversão e de aplicação de medidas e exercício de poderes de resolução de instituições de crédito, empresas de investimento e contrapartes centrais.