Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 24/08/2012.
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- 1 -O presente diploma transpõe a Directiva n.º 2002/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho, relativa aos acordos de garantia financeira, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 2009/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio.
- 2 -O disposto no presente diploma não prejudica as normas aplicáveis em matéria de contratos de crédito ao consumidor.