É aditado o artigo 12.º ao Decreto-Lei n.º 193/81, de 8 de Julho, com a seguinte redacção:
Artigo 12.º
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, as formas de identificação ou de inscrição nas unidades auxiliares ou em outros meios navais afectos à Polícia Marítima são estabelecidas por portaria do Ministro da Defesa Nacional.