- 1 -São republicadas nos anexos I e II, com a redacção actual, respectivamente, as Leis n.os 3/2004 e 4/2004, ambas de 15 de Janeiro, alteradas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 27 de Outubro.
- 2 -Para efeitos da republicação, é adoptado o presente do indicativo na redacção de todas as normas.
Artigo 7.º — Republicação
Vigente desde: 03/04/2007