Os artigos 46.º, 47.º e 47.º-A do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 46.º
[...]
A remuneração base dos beneficiários titulares fica sujeita ao desconto de 2,50% nos termos do n.º 1 do artigo 8.º-A da Lei n.º 53-D/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março.
Artigo 47.º
[...]
- 1 -As pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares, quando o seu montante for superior ao valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida, ficam sujeitas ao desconto de 2,50 %.
- 2 -[...].
Artigo 47.º-A
[...]
- 1 -Os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos, enquanto entidades empregadoras, pagam uma contribuição de 1,25% das remunerações sujeitas a desconto para a CGA, I. P., ou para a segurança social dos respetivos trabalhadores que sejam beneficiários titulares da ADSE.
- 2 -[...].