São revogadas as alíneas sss) e ttt) do n.º 1 da base I, as alíneas c) e d) da base VI, os n.os 11 e 12 da base XXXIV, os n.os 6 e 7 e as alíneas d) e l) do n.º 8 da base XLV, os n.os 2 e 3 da base XLVIII, a alínea f) do n.º 4 e o n.º 5 da base L, o n.º 5 da base LIV, o n.º 5 da base LVII-D, os n.os 3 e 4 da base LVII-S, os n.os 2, 3 e 5 da base LVII-U, os n.os 5 e 6 da base LVII-X, o n.º 6 da base LVII-AA, os n.os 16, 17 e 18 da base LXV-A e a alínea d) do n.º 5 da base LXXV das bases da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Costa de Prata, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 87-A/2000, de 13 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44-C/2010, de 5 de maio.
Artigo 5.º — Norma revogatória
Vigente desde: 16/06/2015
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Em vigor desde 16/06/2015