Artigo 6.º
Republicação
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São republicadas, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, as bases da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Costa de Prata, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 87-A/2000, de 13 de maio, com a redação atual.