- 1 -O contrato de prestação de serviço não depende da observância de forma especial, sem prejuízo do disposto no número seguinte e nos n.os 1 e 3 do artigo 26.º
- 2 -A entidade beneficiária da prestação que disponha ou deva dispor de contabilidade organizada comunica à IGAC e à ACT, nos termos a regular por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da cultura, do trabalho e da segurança social, a celebração do contrato de prestação de serviço.
- 3 -Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no número anterior.
Artigo 30.º — Liberdade de forma
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024
Decreto-Lei n.º 25/2024 - 1.ª Série(01/04/2024)
Alterado
Em vigor de 28/09/2022 a 01/04/2024
Decreto-Lei n.º 64/2022 - 1.ª Série(27/09/2022)
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