Artigo 53.º
Conversão do valor do recibo eletrónico em dias de trabalho
Redação registada como em vigor em 29/11/2021.
Esta redação foi substituída em 28/09/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -Para efeitos de acesso ao subsídio de suspensão da atividade cultural, o prazo de garantia é calculado segundo a seguinte fórmula:
(VRE): (2,5 IAS/30)
- 2 -Para efeitos do número anterior, VRE é a soma do valor dos recibos eletrónicos emitidos em cada mês pela atividade da cultura que constituam base de incidência contributiva e IAS é o Indexante de Apoios Sociais.
- 3 -O disposto nos números anteriores é aplicável ainda que haja acumulação de atividades ou de regimes contributivos.