Artigo 53.º
Conversão do valor dos recibos ou faturas-recibos eletrónicos em dias de trabalho
Redação registada como em vigor em 28/09/2022.
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- 1 -Para efeitos de acesso ao subsídio de suspensão da atividade cultural, o prazo de garantia é calculado segundo a seguinte fórmula:
(VRE)/(2,5 IAS/30)
- 2 -Para efeitos do número anterior, VRE é a soma do valor dos recibos ou faturas-recibos eletrónicos emitidos em cada mês pelo exercício de atividade da área da cultura que constituam base de incidência contributiva e IAS é o indexante de apoios sociais.
- 3 -O disposto nos números anteriores é aplicável ainda que haja acumulação de atividades ou de regimes contributivos.