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Artigo 79.º — Procedimento em caso de inadequação do vínculo que titula a prestação de uma atividade em condições correspondentes às do contrato de trabalho

Vigente desde: 29/11/2021

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/11/2021

Referências (3)

  • Artigo 7.º
  • Artigo 12.º do Código CTexterno
  • Artigo 15-A.º