- 1 -O contrato de trabalho não depende da observância de forma especial, salvo quando o Código do Trabalho ou o presente Estatuto a determinem.
- 2 -Sempre que seja seguida a forma escrita, para além das menções obrigatórias previstas no Código do Trabalho, o contrato de trabalho deve conter o número do cartão do profissional da área da cultura, se aplicável.
Artigo 8.º — Forma
Vigente desde: 29/11/2021
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Em vigor desde 29/11/2021