- 1 -É criada, pelo prazo de dois anos, a Comissão de Acompanhamento do Estatuto, adiante designada por Comissão, que funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área da cultura.
- 2 -A Comissão desempenha funções consultivas sobre a implementação do Estatuto.
- 3 -A Comissão é constituída por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Inspeção-Geral das Atividades Culturais, que preside;
- b)Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Direção-Geral das Artes;
- d)Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
- e)Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P.;
- f)Autoridade para as Condições do Trabalho;
- g)Direção-Geral da Segurança Social;
- h)Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
- i)Instituto da Segurança Social, I. P.
- 4 -A Comissão é ainda constituída por um representante de cada uma das entidades representativas dos profissionais da área da cultura e associações sindicais representativas do setor, a indicar por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura.
- 5 -Podem participar nas reuniões da Comissão representantes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas:
- a)Das finanças;
- b)Da cultura; e
- c)Do trabalho, solidariedade e segurança social.
- 6 -Podem, ainda, participar, como observadores, quaisquer pessoas convidadas por iniciativa do presidente ou mediante solicitação que lhe seja dirigida por qualquer dos restantes membros da Comissão.
- 7 -As reuniões têm uma periodicidade mínima trimestral, podendo ser realizadas reuniões extraordinárias, em qualquer momento, por iniciativa do presidente ou a pedido da maioria dos membros da Comissão.
- 8 -Os membros da Comissão não são remunerados.
Artigo 2.º — Comissão de Acompanhamento do Estatuto
Vigente desde: 29/11/2021
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Em vigor desde 29/11/2021